Por STJ | 24 de abril de 2024
Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de órgãos públicos e entidades privadas discutiram a possibilidade de importação de sementes e plantio de variedades de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O tema é objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em 7 de março de 2023 na Primeira Seção, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa.
Segundo a ministra, a convocação da audiência pública se deve à relevância jurídica, econômica e social da matéria e tem o objetivo de subsidiar os membros da Primeira Seção com informações técnicas e científicas para o julgamento do IAC.
Os representantes técnicos da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), Ana Fábia Martins, Vice-Presidente Jurídica da entidade; e Rafael Medeiros Popini Vaz do escritório jurídico Lobo e Vaz Advogados Associados ressaltaram que mais de 20 milhões de pessoas no Brasil já poderiam estar fazendo uso de produtos à base de cannabis para tratar cerca de 500 tipos de patologias diferentes.
“Estamos sendo obrigados a judicializar o que devia ser legislado e regulamentado. Mas, felizmente, temos essas decisões para proteger o direito à saúde e ao bem-estar”, declarou Ana Fábia Martins.
A relatora informou que, no total, foram recebidos 55 pedidos de pessoas e instituições interessadas em participar da audiência, sendo 48 favoráveis à autorização para importação e cultivo das variedades de cannabis com baixo teor de THC, e sete defensoras da tese de que não há amparo técnico ou científico para tal medida. Foram selecionados 24 expositores – os sete contrários e os demais favoráveis.
Também acompanharam a audiência presencialmente os ministros Herman Benjamin e Rogerio Schietti Cruz.
Desconhecimento e necessidade de legislação específica
Primeiro a falar no painel 1, o representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia Eireli, Arthur Ferrari Arsuffi, recorrente no IAC, destacou que esse tema enfrenta muita resistência em razão do desconhecimento e do preconceito. “O IAC trata da possibilidade de importação de sementes e de plantio de cânhamo industrial, que é uma variante da cannabis, mas que, diferentemente da planta usada como droga, somente tem potencial para uso farmacêutico, medicinal e industrial. Não se discute aqui a descriminalização das drogas”, ponderou.
De acordo com ele, esses medicamentos têm se mostrado muito eficazes para o tratamento de várias doenças. Porém, o representante da empresa observou que, por conta da restrição regulatória, toda a matéria-prima precisa ser importada.
“É um protecionismo às avessas: podemos produzir os medicamentos aqui, mas temos que importar a matéria-prima. Quem se beneficia com isso? Não é o cidadão brasileiro, cujos produtos acabam encarecendo”, questionou. Na sua avaliação, o cultivo das sementes no país vai gerar redução de custos para a população e para o próprio Estado, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece esses medicamentos em algumas situações.
Renata de Morais Souza, especialista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fez um apanhado da legislação sobre o assunto, abordando as convenções das Nações Unidas de 1961 e de 1971, ratificadas pelo Brasil, que estabeleceram a proibição do uso da cannabis, exceto para fins médicos e científicos, e lembrou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também permite o plantio para uso medicinal ou científico.
Também em nome da Anvisa, o gerente de medicamentos João Paulo Silvério Perfeito afirmou que é preciso mostrar que o uso medicinal e científico da cannabis é seguro, eficaz e de qualidade. “Hoje, há uma variedade enorme de produtos com composições diversas, usadas em apresentações diversas, para finalidade diversas, que nos coloca em uma posição desafiadora sobre as necessidades específicas de cada produto”, ressaltou.
Bruno César Gonçalves da Silva, representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que esse tema está dentro de uma questão mais ampla, que é a política de drogas. Segundo ele, há um grupo de trabalho no conselho que aborda especificamente a questão da cannabis medicinal, em especial diante de casos de pessoas que enfrentam acusações criminais por cultivar a planta para fins medicinais.
“Há pessoas que possuem autorização para importar, mas não têm condições financeiras para isso nem conseguem pelo poder público o medicamento a tempo, e buscam a alternativa de cultivar, mas sofrem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas”, comentou. Para ele, é fundamental uma disposição normativa para o Poder Judiciário lidar com essas situações, e o órgão é favorável à regulamentação da matéria. “É um caso de saúde, e não de polícia. Temos que tirar essa situação do âmbito penal”, concluiu.
Fiscalização da entrada de sementes e uso do óleo no tratamento de doenças
Eduardo Porto Magalhães, do Ministério da Agricultura e Pecuária, lembrou que a pasta é responsável pela fiscalização de qualquer importação de material vegetal, incluindo sementes, cujo intuito é impedir a propagação de doenças e pragas. Segundo informou, atualmente não existe nenhum requisito para a importação das sementes de Cannabis sativa, o que configura a proibição de sua entrada no país. Ele afirmou que o ministério estuda os riscos relacionados a essas sementes, já tendo sido identificadas algumas pragas danosas para a agricultura nacional.
Além dessas questões, a auditora fiscal federal Izabela Mendes Carvalho ressaltou que a responsabilidade do ministério está relacionada à regulamentação dos produtos de origem vegetal, de todas as espécies, não sendo competente para regulamentar formas específicas. Desse modo, afirmou que, uma vez autorizada a importação de sementes da cannabis pelos órgãos competentes, os procedimentos do ministério serão os mesmos utilizados para qualquer outra importação.
Cláudia Marin, representante da Associação Canábica em Defesa da Vida, fez um relato emocionado sobre a condição do filho, que tem epilepsia de difícil controle. Ele foi o primeiro paciente de Marília (SP) a usar cannabis medicinal. Segundo ela, o filho chegava a ter 80 convulsões por dia, e reduziu esse número para 50 após o uso do óleo de canabidiol (CBD). Porém, só depois da administração do óleo de espectro amplo produzido por terapeuta é que as crises convulsivas cessaram, em quatro dias.
“A maconha medicinal fez diferença na vida do meu filho, mas poderia ter feito antes. Maconha é remédio que salva vidas”, declarou. Ela questionou a política de drogas por comprometer o tratamento de muitos pacientes, cujas famílias dependem desses medicamentos para ter qualidade de vida.
Possíveis impactos da regulamentação do cultivo de cannabis
Presidindo o segundo painel da manhã, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou a importância de debater o tema com olhar cuidadoso, sem nenhum tipo de preconceito e pautado na ciência.
“Já passou do tempo de deixarmos de tratar o assunto como política criminal; devemos tratá-lo como uma política de saúde pública. Não é mais possível ver tantos brasileiros sendo perseguidos criminalmente por estarem cuidando de sua saúde”, asseverou Schietti.
Os representantes da Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa abriram as exposições do painel 2. A psiquiatra e diretora-geral da organização, Eliane Lima Guerra Nunes, destacou a necessidade de regulamentação da cannabis para prescrição de seu amplo espectro de componentes. “Não podemos ser punidos por falar da importância de substâncias proscritas para realizar nosso trabalho”, afirmou. Konstantin Gerber, doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), defendeu que as associações tenham uma regulamentação distinta daquela exigida para empresas.
Para o vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Cannabis Medicinal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Melo Mesquita, o tema merece uma solução definitiva e informada para suprimir a atual omissão regulatória. “A regulação de mercados não serve para satisfazer interesses ideológicos ou puramente morais”, disse ele.
Representando o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), as defensoras públicas Anelyse Santos de Freitas e Patrícia Landim Salha apresentaram as dificuldades que os assistidos das defensorias experimentam para ter acesso ao medicamento canábico. “Regulamentar os critérios técnicos para o cultivo das variedades de cannabis contribuiria para a diminuição do custo do canabidiol não apenas para o consumidor, mas também para o SUS”, avaliou.
André Estevão Ubaldino, procurador do Ministério Público de Minas Gerais e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), destacou a necessidade da ponderação, sob uma perspectiva não preconceituosa, a respeito dos efeitos danosos e efeitos benéficos da planta: “Devemos ter cuidado para que o remédio não se converta em veneno”.
O diretor jurídico do Instituto de Pesquisas Sociais e Econômicas da Cannabis, Pedro Gabriel Lopes, deu contribuições sob a perspectiva do controle internacional de drogas. Segundo o pesquisador, as convenções internacionais não estabelecem restrições sobre sementes e folhas, o que facilitaria a regulamentação para o cultivo no Brasil. “Qualquer tipo de decisão a ser tomada a respeito do tema será estritamente baseada em parâmetros nacionais”, defendeu.
Discussão sobre benefícios da cannabis medicinal e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência pública
De um lado, reflexões sobre os potenciais benefícios do uso da cannabis medicinal – não só à saúde, mas à indústria e ao sistema econômico; de outro, argumentos sobre possíveis perigos da autorização indiscriminada para importação de sementes e plantio. Essas posições marcaram o encerramento da audiência pública realizada nesta quinta-feira (25), no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tema é objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), que tramita na Primeira Seção e tem como relatora a ministra Regina Helena Costa.
Abrindo o terceiro painel de discussão, o advogado Emílio Figueiredo falou em nome da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma). Em sua apresentação, ele fez um apanhado histórico sobre a regulação da cannabis e estabeleceu diferenças entre o uso terapêutico e o uso industrial da planta. “O IAC 16 está afetando principalmente associações de pacientes que submeteram à jurisdição o direito de cultivar a cannabis e estão com suas ações suspensas”, lembrou.
Em seguida, falaram em nome do Laboratório de Produtos Naturais e Fitoterápicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) o pró-reitor de inovação da instituição, Geraldo Pereira Jotz, e o secretário de desenvolvimento tecnológico, Flávio Anastácio de Oliveira Camargo. Eles demonstraram preocupação com as possíveis formas de controle do cultivo familiar da cannabis.
“O canabidiol, falando como médico, é excelente, mas onde está o controle quando se autoriza o cultivo familiar? Temos que enxergar a medicina daqui a dez ou 20 anos. A repercussão do THC no cérebro de uma criança é irreparável. O Estado precisa ter esse controle”, afirmou o pró-reitor de inovação da UFRGS.
A advogada Bruna Barbosa Rocha abordou aspectos econômicos ao representar a Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides (BRCann). Ela citou um estudo conjunto da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) apontando a fuga de cerca de R$ 453 bilhões devido à existência de um mercado não regulado de cannabis no Brasil.
“Há a necessidade de se estabelecer uma base jurídica a partir das autoridades competentes. Viabilizar que o Poder Judiciário alimente ações sem amparo legal é facilitar que dados como esse cresçam”, refletiu a advogada.
Uso industrial do cânhamo possibilita novos negócios
A fundadora do Instituto InformaCann, Manuela Borges, destacou os possíveis usos do cânhamo industrial – uma subespécie da planta Cannabis sativa que não contém psicoatividade. “Ela é uma solução ecologicamente correta que pode substituir uma série de produtos derivados do petróleo. Seu cultivo tem sido usado como moeda no mercado de crédito de carbono e representa produção de emprego e renda, que estão saindo do Brasil”, observou.
Ainda sobre as possibilidades do uso do cânhamo, o advogado André Tadeu de Magalhães Andrade expôs a posição da Associação Brasileira de Cannabis e Cânhamo Industrial. Ele lembrou que a Convenção Única sobre Entorpecentes da Organização das Nações Unidas (ONU) excluiu, em seu artigo 28, a possibilidade de repressão ao uso da cannabis para fins exclusivamente industriais.
No âmbito nacional, segundo o advogado, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) “está preocupada com a produção não autorizada e com o tráfico ilícito de drogas, o que em muito difere da atuação daqueles trabalhadores e empreendedores que pretendem lidar com uma commodity agrícola materialmente incapaz de originar drogas”, ressaltou.
Representando o Conselho Federal de Química, Luiz Miguel Skrobot Júnior lembrou que é possível o controle do cânhamo industrial por meio de rastreabilidade. “Há projetos em andamento nesse sentido que utilizam biomarcadores em sementes. O controle já existe também com o petróleo e a gasolina”, exemplificou.
Para SBPC, estudo controlado pode ampliar base de informações sobre usos indicados da cannabis
Primeira a falar no painel 4, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Andrea Donatti Gallassi, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), destacou as evidências científicas do potencial terapêutico da cannabis na saúde pública.
“Para doenças como epilepsia, dor crônica/neuropática, fibromialgia e esclerose múltipla, muitos estudos colocam o uso do canabidiol, com baixo teor de THC, como uma grande indicação terapêutica. Para avançarmos mais nesses estudos com relação a outras doenças, precisamos de uma produção nacional de produtos à base de cannabis, pois conseguiríamos ter um ambiente de estudo controlado”, disse.
Para Fabian Borghetti, doutor em biologia molecular e representante do Conselho Federal de Biologia (CFBio), a Cannabis sativa apresenta um repertório químico e farmacológico extremamente rico, o que possibilita seu uso para inúmeros tratamentos. “A Anvisa, a Fiocruz e a ONU reconhecem a potencialidade da cannabis. O seu plantio traz outros benefícios, como a retirada de metais pesados do solo, a regeneração de solos degradados, alta incorporação de gás carbônico – que contribui no combate às mudanças climáticas – e, além disso, o cultivo geraria aumento de emprego e renda”, disse.
Associação aponta potencial do Brasil na exploração do cânhamo industrial
O diretor de relações institucionais da Associação Nacional do Cânhamo Industrial, Marcelo Alexandre Andrade de Almeida, ressaltou que o Brasil tem um enorme potencial para a exploração do cânhamo industrial. Segundo ele, o cânhamo é uma cultura muito versátil e multiúso, utilizável em ampla gama de produtos baseados na biodiversidade, o que desperta o interesse em diversos mercados.
“Tecidos, equipamentos para a construção civil, manejo sustentável do setor agrícola e uma série de outras circunstâncias que nada têm a ver com a ilicitude carreada pelos narcotraficantes. Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Portugal e Argentina são alguns dos países que comercializam cânhamo industrial normalmente. Precisamos incorporar isso aos nossos ordenamentos para que o desenvolvimento da atividade econômica com base no cânhamo industrial tenha segurança e solidez jurídica”, declarou.
Para finalizar o painel, falaram as professoras da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Claudia Fegadolli e Luciana Surjus. A primeira ressaltou que a população brasileira tem acesso a cerca de 33 produtos com extratos de Cannabis sativa e canabidiol. “No entanto, as empresas brasileiras só podem produzir com a importação dos insumos, o que se traduz em preços bastante elevados. Entre 2015 e 2023, por exemplo, cerca de R$ 165,8 milhões foram gastos pela União para fornecer os medicamentos”, explicitou.
Já Luciana Surjus ponderou que a restrição ao plantio de Cannabis sativa tem impedido a ampliação do tratamento a pessoas de baixa renda. “Devemos regulamentar o cultivo no nosso país, lembrando de garantir mecanismos de continuidade do tratamento para quem já conquistou essa proteção jurídica e comportando também aqueles que buscam o acesso lícito para as suas atividades, que são essenciais para um acesso equânime e sustentável no Brasil”, apontou.
Segundo Osmar Terra, mundo passa por momento de “glamourização proposital” da maconha
No último painel da audiência, conduzido pelo ministro Sérgio Kukina, a representante da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica do Brasil, Maria Ângela Aboin Gomes, afirmou que a chamada “guerra às drogas”, em seu modelo atual, impede as pessoas de terem acesso a tratamentos com base em cannabis, além de dificultar pesquisas científicas sobre o assunto.
Maria Ângela Gomes também manifestou preocupação em relação à polinização cruzada entre plantas fêmeas – voltadas para o cultivo de cannabis – e machos – relacionadas ao cultivo de cânhamo –, situação que, segundo ela, pode inclusive prejudicar o cultivo doméstico e trazer riscos a pessoas já em tratamento.
Na visão do deputado federal e médico Osmar Terra, existe, no momento atual, uma espécie de “glamourização proposital” da maconha, uma tentativa de legalização da droga no Brasil.
Citando possíveis perigos relacionados à autorização do plantio, Osmar Terra relacionou a maconha a esquizofrenia, psicose, suicídios, retardo mental e mortes no trânsito. “Legalizando o plantio da maconha, o que se legaliza, na prática, é a maconha”, sustentou.
Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti destacou que já há autorização da entidade para o uso da cannabis em doenças específicas, como a epilepsia, mas demonstrou preocupação com o crescimento exponencial de prescrições médicas com produtos derivados da planta.
Para Cavalcanti, essas preocupações se estendem ao cultivo doméstico da maconha medicinal. “Existem perspectivas alvissareiras, mas elas não podem permitir que haja um plantio expansivo porque, para o CFM, somente as síndromes convulsivas têm prescrição oficial. As demais prescrições precisam passar pelo crivo da avaliação científica. Fazer um plantio extensivo, com um universo tão pequeno de pessoas que oficialmente podem se beneficiar, não é adequado”, ponderou.
Relatora vê necessidade de resposta da Justiça para uma demanda social importante
No encerramento dos trabalhos, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios destacou as questões mais relevantes tratadas na audiência – como a atualização normativa do tema, os impactos socioeconômicos e os possíveis benefícios e malefícios do cultivo – e apontou a possibilidade de algum tipo de solução consensual sobre o assunto. “É possível fazer conciliações de interesses, desde que sejam vencidos preconceitos”, afirmou.
A ministra Regina Helena Costa ressaltou a importância dos debates realizados durante o dia e a sua contribuição para a análise da controvérsia. “Existe uma demanda social por uma resposta”, disse a relatora.
A audiência pública continuou durante a tarde desta quinta-feira, com três outros painéis expositivos. Assista no canal do STJ no YouTube.
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