Por Esteban Rossi I., Ph.D., Analista da New Frontier Data | 14 d3 abril de 2021

Inspirada pelos avanços na região, no final de 2020, a Argentina deu passos decisivos para redesenhar seu programa de cannabis medicinal. Embora o país sul-americano tenha legalizado a planta para uso terapêutico em 2017, os reguladores não complementaram o arcabouço legal com diretrizes técnicas, atrasando a consolidação do setor. No entanto, os esforços das organizações sociais [e empresariais], em conjunto com os reguladores, geraram alguns avanços legislativos muito importantes.

Primeiros passos

Na maioria dos países, a legislação e o processo legislativo continuam difíceis de entender e navegar. O volume crescente da legislação, sua estrutura fragmentada, alterações frequentes e níveis de complexidade muitas vezes representam desafios para o público. Na Argentina, a legislação sobre a cannabis começou com a Lei 27.350:

“Pesquisa médica e científica sobre o uso terapêutico da cannabis e seus derivados”. Seu objetivo era “estabelecer um marco regulatório para a pesquisa médica sobre o uso medicinal, terapêutico e paliativo da planta cannabis e seus derivados”. Este trabalho tem se mostrado uma tarefa difícil.

Logo após a publicação da lei, o governo publicou o Decreto 738 (2017) e a Resolução 1537-E (2017) nas primeiras tentativas de desenvolver regras explícitas para o setor. O decreto concedeu autoridade ao Ministério da Saúde para implementar um programa nacional de pesquisa sobre as propriedades medicinais da cannabis e estabelecer um mecanismo para garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos. O decreto também definiu as prioridades e competências de investigação dos órgãos estaduais.

Os mais importantes incluem CONICET (para pesquisa científica), INTA (agricultura) e INASE (sementes e germoplasma), para estabelecer e promover competências técnicas para regular a indústria emergente.

Apesar de sua importância política e cultural, o marco regulatório estabelecido pela Lei 27.350 e pelo Decreto 738 ficou aquém em três aspectos cruciais. Primeiro, o programa de pesquisa não se desenvolveu rápido o suficiente e era muito restritivo. Consequentemente, muitos pacientes não conseguiram obter produtos médicos acessíveis no mercado local. Enquanto isso, o autocultivo continuou proibido, impedindo os usuários de produzir flores para uso pessoal ou em associações de pacientes. E, terceiro, na ausência de regulamentações para a produção e distribuição de produtos de cannabis, tanto as empresas locais quanto as estrangeiras ainda não conseguiam investir nas empresas argentinas de cannabis.

Avanços

Em resposta ao quadro jurídico fragmentado, associações e organizações civis assumiram a tarefa de educar o público. As associações reconheceram as necessidades dos pacientes com doenças crônicas e de suas famílias, e alertaram que eles não poderiam obter produtos de maconha. Na época, os pacientes eram forçados a importar produtos caros registrados ou ir para o mercado cinza.

Consequentemente, as organizações civis colaboraram com os pacientes no estado para destacar as limitações da estrutura regulatória existente e propor melhores alternativas. Algumas das organizações mais influentes incluem Crescimento Verde Argentina, Cannabis Medicinal Río Negro, Cannabis Medicinal Argentina (CAMEDA), Mamá Cultiva Argentina e Ciencia Sativa Bariloche.

Além disso, as organizações civis, em colaboração com o Conselho Nacional de Pesquisa (CONICET), trabalharam com os reguladores para promover a legislação sobre a cannabis. A rede de cannabis medicinal RACME, liderada por pesquisadores seniores do CONICET, trabalhou em estreita colaboração com o governo para desenvolver o Decreto 833, publicado em novembro passado. Foi um avanço histórico, pois abre um caminho claro para garantir o acesso dos pacientes aos produtos de cannabis.

Conforme informado no boletim oficial:

“Que as restrições regulatórias (Decreto 738-2017) estabeleceram barreiras para o acesso atempado à cannabis pela população e, em resposta, um número significativo de consumidores decidiu satisfazer a sua própria procura de cannabis através de práticas de cultivo, redes, associações e organizações civis que atualmente gozam não só de reconhecimento legal, mas também de legitimidade social ”.

O Decreto 833 inclui alguns avanços significativos. Em particular, conceda reconhecimento legal a organizações civis. Isso marca uma grande vitória para os ativistas da maconha e sinaliza uma estreita colaboração entre os reguladores e o público. Além disso, o decreto fornece diretrizes para a implementação do programa nacional de cannabis (RECANN) sob o qual os pacientes registrados podem acessar produtos de cannabis e formulações genéricas (ou seja, fórmulas magisteriais) nas farmácias. O Decreto 833 também permite que os médicos prescrevam produtos de cannabis para uma variedade de condições, não se limitando à epilepsia, conforme previamente ordenado pela Resolução 1537 E –2017.

Além disso, os pacientes registrados podem cultivar cannabis individualmente ou como parte de associações, e o estado é obrigado a fornecer medicamentos gratuitamente para pessoas sem cobertura de saúde. Em suma, o decreto protege os direitos dos consumidores e abre as portas para a criação de um mercado de drogas.

Mercado

Por causa de seu tamanho, a Argentina oferece oportunidades interessantes para empresas de cannabis. Com uma população de mais de 44 milhões de pessoas, uma prevalência anual de cannabis de 9,1% e aproximadamente três milhões de consumidores adultos, o mercado argentino exibe um potencial considerável. Aproximadamente 12 milhões de pacientes vivem atualmente com doenças crônicas que poderiam ser tratadas com produtos à base de maconha. Consequentemente, vemos grandes oportunidades para empresas que possam encontrar nichos entre o público argentino.

Nos últimos três anos e apesar do quadro regulatório fragmentado, as empresas locais trabalharam diligentemente para desenvolver produtos médicos.A Alef Medical desenvolveu recentemente o Convupidiol, o primeiro produto com CBD a obter a aprovação da Agência Nacional de Medicamentos (ANMAT). A New Frontier Data espera que, à medida que o mercado evolui, outros novos produtos estejam disponíveis nas farmácias locais.

Em resumo, com seus novos regulamentos, a Argentina se juntou de forma decisiva à indústria de cannabis da América do Sul junto com Uruguai, Colômbia, Equador, Brasil e México. A rota argentina permitiu ao Estado fortalecer sua capacidade técnica e fomentar a pesquisa, mas retardou o desenvolvimento dos negócios. No entanto, os avanços regulatórios recentes merecem elogios, pois atendem às necessidades dos pacientes e exemplificam a colaboração eficaz entre o estado e as organizações civis. Além disso, a estrutura atual oferece oportunidades promissoras para empresas farmacêuticas interessadas no desenvolvimento de produtos e testes clínicos.

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Nota da ABICANN: Mantemos parcerias e networking com a ARGENCANN, capaz de propiciar parcerias e negócios no mercado argentino de cannabis medicinal e industrial. Entre em contato conosco por e-mail e sabia mais: portal@abicann.org