Por Andre Vargas – Green Science Times | 24 de julho de 2021
A Colômbia autorizou a fabricação de têxteis, alimentos e bebidas à base de cannabis e a exportação da planta para fins medicinais.
A Lei 1787 de 2016 regulamenta a Lei Legislativa 02 de 2009 da Colômbia criou o marco legal que permite o acesso seguro e informado sobre o uso médico e científico da Cannabis e seus derivados, em território nacional, e delegou poderes aos Ministérios da Saúde, Justiça e Lei e Agricultura e Desenvolvimento Rural para a emissão do regulamento. VEJA O DECRETO 811 DEL 23 DE JULIO DE 2021.
Desde 2019, o governo colombiano trabalha com grupos técnicos, com sindicatos, empresas, acadêmicos, pequenos produtores e outras partes interessadas, para a construção desta iniciativa no âmbito do pilares da Legalidade, Empreendedorismo e Equidade. Com este novo decreto, que altera o Decreto 613 de 2017 em acesso seguro e informado ao uso médico e científico da Cannabis, o país vizinho e conectado à região Norte do Brasil fortalecerá o setor prioritário e estratégico, com foco no crescimento econômico, para a criação de empregos, exportações de valor agregado, inovação, e deve abrir o mercado para o desenvolvimento de produtos industrial, com um sistema de controle e fiscalização reforçado.
O decreto colombiano também pretende fortalecer a indústria farmacêutica nacional para que seja referência internacional e, acima de tudo, garantir o disponibilidade e acesso a medicamentos seguros à base de cannabis e eficaz, para os pacientes. Modificações que melhoram o controle.
Conheça a nova lei da Cannabis da Colômbia em 10 pontos principais:
1. Os requisitos para a concessão de licenças são reforçados, obrigações e proibições dos licenciados, e estabelecer medidas mais severas para cancelar licenças, especialmente com aqueles não operacionais, para alcançar uma indústria com atores que realmente contribuam para o país. Confrontado com a violação de obrigações e incursões em proibições serão suspensas ou eles vão cancelar as licenças de acordo com a gravidade do assunto. De acordo com essas novas medidas, a efetiva execução do licenças; portanto, licenças que não são desenvolver as atividades pelas quais foram premiados.
2. Além disso, a indústria de cannabis deve ser desenvolvida dentro da estrutura de legalidade, empreendedorismo e equidade, e, portanto, condenamos qualquer ato contrário à lei. Para isso, o novo decreto exigirá compromisso anticorrupção dos candidatos para licença, bem como certificado de composição acionária dos que têm 20% ou mais das ações, de forma que as licenças são concedido ao abrigo do princípio da transparência.
3. Para melhorar o monitoramento, rastreabilidade e legalidade, é criado uma licença para fabricar derivados não psicoativos, para todos aqueles que recebem cannabis não psicoativa para transformá-lo em derivados e posteriormente desenvolver produtos médico e industrial.
4. O sistema internacional de previsão e cotas é otimizado nacional, para torná-lo mais alinhado com a realidade comercial, eliminando procedimentos que no âmbito do PINE (Draft Interesse Estratégico Nacional) de cannabis foram identificados como gargalos e medidas são criadas para a exploração efetivo de cotas; este novo sistema de cotas realiza um controle e supervisão mais rigorosa, de acordo com as diretrizes internacional.
5. MICC é reforçado como uma janela única e sistema de controle para fortalecer a rastreabilidade e controle, bem como agilizar e simplificar os procedimentos para licenciados.
Modificações que aumentam a competitividade:
1. A Colômbia precisa fortalecer a pesquisa científica, por isso que é permitido por meio de autorizações as instituições extraordinárias de ensino superior de pesquisas sobre a planta cannabis e seus derivados.
2. Para incentivar a indústria farmacêutica, a Colômbia permitirá renda de flores secas, sementes, grãos, plantas, componente vegetal e derivados para zonas francas, para que as empresas possam realizar atividades de transformação, embalagem e reembalagem para preços mais baixos, tendo em conta os benefícios fiscais de estas áreas.
3. As atividades que podem ser desenvolvidas no mercado de produtos alimentícios, sob rígidas normas Invima e outras entidades competentes. Este setor econômico está rendendo grandes retornos globalmente e a economia do nosso país precisa desse impulso.
4. A proibição de exportação de flores de cannabis desidratadas é eliminada, a fim de que na regulamentação posterior há um debate científico que permite identificar sob quais requisitos e para quais propósitos Você deve realizar esta atividade, sempre mantendo os objetivos médicos e cientistas.
5. A distribuição de preparações magisteriais com base em cannabis nas drogarias, o que facilitará o acesso desses medicamentos ao paciente, uma vez que esses estabelecimentos são a maneira mais numerosa e próxima de chegar ao paciente.
6. O conceito de cânhamo é introduzido no quadro regulamentar para promover o desenvolvimento deste segmento da indústria.
7. Pequenos produtores. Medidas são estabelecidas para proteger e fortalecer pequenos e médios produtores, produtores e comerciantes de cannabis. Por exemplo, você habilita aquisição de cannabis não psicoativa de pequenos produtores.
8. O sistema de cotas é otimizado para estar mais alinhado com o desenvolvimento da indústria. As cotas da planta mãe serão cotas excepcionais automáticas são criadas para produtos de cannabis de substâncias não psicoativas e o uso de excedente para facilitar seu uso e comercialização.
9. A validade das licenças é prorrogada de 5 para 10 anos, reconhecendo-se o dinâmica da indústria e o processo de fabricação de produtos de valor acrescentado; e
10. Por último, a proibição de publicidade com o componente vegetal, plantas de cannabis, cannabis, derivados e produtos acabados, mas não se deve esquecer que Qualquer promoção que seja realizada a partir de agora deve cumprir os requisitos legais que o sector a que correspondem os exige.
Com informações da cartilha ABC decreto cannabis 2021 do Ministério de Justiça da Colômbia