Por Luís Alves / Green Science Times | 29 de abril de 2021

Incentivar a difusão de informações, apoio e suporte técnico aos pacientes que utilizam “cannabis medicinal” em tratamentos de patologias diversas, nos casos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O motivador da lei aprovada é o deputado Leandro Grass (Rede), com a defesa durante sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O texto seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), que aprovou a LEI Nº 6.839, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que estabelece diretrizes para o incentivo à pesquisa científica com a Cannabis sativa e de seus derivados, para uso medicinal no Distrito Federal. A determinação foi publicada em 28 de abril, no Diário Oficial e já está em vigor.

​​​​​​​O projeto trata da prevenção da saúde e incentivo às pesquisas científicas com a cannabis medicinal. “Há muitos tabus na dimensão farmacêutica e terapêutica do uso da cannabis medicinal. Por isso, em muitos casos, é preciso recorrer ao judiciário, o que dificulta o acesso, principalmente, das famílias de baixa renda”, comentou o autor da proposição.

Aprovado na forma de um substitutivo, o PL visa, entre outras medidas, estimular a produção de pesquisas científicas. “No processo de regulamentação da cannabis medicinal e da expansão do seu uso, notou-se a necessidade de uma série de informações para a segurança dos pacientes, que precisam conhecer com exatidão os componentes e efeitos do que estão consumindo”, acrescentou Grass, ao justificar o projeto.

Incentivo à Pesquisa

De acordo com o texto, o incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso medicinal da Cannabis deve observar as seguintes diretrizes:

  • promoção das atividades científicas como estratégia para aprimorar a atenção integral à saúde,
  • promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico relacionados ao uso medicinal da Cannabis;
  • redução da desigualdade de acesso a medicamentos e produtos derivados da Cannabis;
  • fortalecimento da capacidade operacional e científica das instituições públicas de ensino e pesquisa, dos órgãos públicos de prestação de serviço, especialmente de saúde, bem como das instituições científicas, tecnológicas e de inovação para as atividades relativas ao uso medicinal da Cannabis.

A lei prevê ainda que o Governo do Distrito Federal deve incentivar, por meio da ciência, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.